Abono de Permanência
Abono de Permanência
O servidor público efetivo que cumprir os requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mas escolhe continuar trabalhando, (conforme as regras da Lei Municipal nº 1.403/2005 ou Lei Complementar Municipal nº 0001/2022), recebe um incentivo financeiro chamado abono de permanência.
O que é: Um valor pago ao servidor para que ele continue em atividade mesmo tendo direito à aposentadoria.
De quem é a responsabilidade: O pagamento é feito pelo próprio município ou pelo órgão público de origem do qual o servidor prestou o concurso.
Qual é o valor: O percentual devolvido varia conforme a data em que o servidor preencheu os requisitos para se aposentar, podendo ser de 15% (quinze por cento) ou de 100% (cem por cento) do valor da contribuição previdenciária que é descontada da sua remuneração, valor este, que será definido a partir do preenchimento dos requisitos estabelecidos em Lei.
Requisitos: O servidor deve ter os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e optar em permanecer em atividade, conforme a legislação vigente.
Até quando é pago: O abono é depositado mensalmente até que o servidor complete 75 anos de idade (idade limite para a aposentadoria compulsória).
Fonte: Lei Municipal nº 1.403, de 20 de julho de 2005 ;
Arquivos
| Nome | Checksum | Última atualização | |
|---|---|---|---|
| DOCUMENTOS PARA A CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA | 55d801d2e6507676edf0f16dfcb88c2736adfe2d | 14/09/2026 08:38 | |
| DECLARAÇÃO QUE POSSIO OUTRA APOSENTADORIA OU PENSÃO | cab8d7159023a429e2001ccc9fd8f94f70c947ce | 14/09/2026 08:38 | |
| REQUERIMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA 2026 | 56fd02c8da62c8740b1741665ce8dad909700ba2 | 14/09/2026 08:38 |
