Auxílio-reclusão
Auxílio-reclusão
- Descrição do Serviço: Auxílio Reclusão
2. Regulamentação legal: Art. 49 da Lei 1403/2005.
3. Local e Horário de Atendimento; Fundo de Previdência Social: Local Rua Abílio Freire dos Santos, 152, Dois de abril - Ji-Paraná–RO. CEP: 76900-842. Das 07h30minh às 13h30minh de segunda a sexta-feira;
Quem pode solicitar: os dependentes do servidor (servidor vínculo efetivo) recolhido à prisão que tenha remuneração de até R R$ 1.364,43 (2019)que não perceber remuneração dos cofres públicos.
Acesso ao serviço: sede da Previdência Social
Documentos necessários;
DOCUMENTAÇÃO DO SEGURADO
Certidão de Recolhimento a prisão
RG
CPF
CTPS
PIS/PASEP
Título Eleitoral e comprovante da última votação
DOCUMENTAÇÃO DO DEPENDENTE
Original e fotocópia:
RG
CPF
PIS/PASEP
Título Eleitoral e comprovante da última votação
Comprovante de endereço atualizado
Certidão de Nascimento
Certidão de Guarda Provisória ou Tutela
- documentação que comprovar condição de segurado e de dependentes
- documento que certifique o não pagamento da remuneração ao segurado pelo cofres públicos, em razão da prisão; e
- certidão emitida pela autoridade competente sobre o efetivo recolhimento do segurado à prisão e o respectivo regime de cumprimento da pena, sendo tal documento renovado trimestralmente
7. Forma de acompanhamento. Forma de acompanhamento: Informações na sede do Fundo de Previdência, Acompanhamento do processo pelo site da Previdência e da Prefeitura.
Site da previdência: Serviços: Consulta processos (www.jipaprev.ro.gov.br)