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Salário Família

O salário-família será pago, mensalmente, ao segurado ativo que receba remuneração ou subsídio igual ou inferior a R$ 1.364,43 (Hum mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos) na proporção do número de filhos até 14 anos ou inválido. O valor da cota do salário-família consistirá no valor de:

  • R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal inferior a R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos);
  • R$ 32,80 (trinta e dois reais e oitenta centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos) e igual ou inferior a R$ 1.364,43 (Hum mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).

O segurado que estiver aposentado (inativo) terá o direito ao salário-família pago juntamente com seu provento de aposentadoria.

 

Fonte: Lei Municipal nº 1.403, de 20 de julho de 2005