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Salário Maternidade

Para as seguradas que estiverem gestantes, o Salário-Maternidade será pago por cento e vinte dias consecutivos, iníciando na data indicada no Atestado de Gestante, que deverá ser entre vinte e oito dias antes do parto ou até a data do nascimento.

Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.

Em caso de adoção, ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelos seguintes períodos:

  • 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade;
  • 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade; e
  • 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.

 

 

Fonte: Lei Municipal nº 1.403, de 20 de julho de 2005 

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